segunda-feira, 25 de abril de 2011

PARECER TÉCNICO SOBRE USO O LASER E LED PELA PODOLOGIA

Caros Amigos, com o intuito de ampliar a utilização do uso da terapia com laser e led pelos Podólogos, estou disponibilizando este artigo aos interessados.
Att:
Pdgo Adelcio
Recentemente fui surpreendido por questionamentos por parte de uns poucos colegas esteticistas e podólogos, todos temerosos pois até a ANVISA foi citada na celeuma.
Tais rumores eram procedentes de alguns profissionais que constituem a coordenação do departamento de estética de uma conceituada instituição onde fazem diversas declarações e parte delas relacionadas ao Laser de Baixa Intensidade (LBI).
Como coordenador da especialidade de Odontologia da Sociedade Brasileira de Laser em Medicina e Cirurgia (SBLMC) pelo quarto mandato consecutivo e atual Editor Gerente do Jornal Brasileiro de Laser, e também por estar envolvido com diversas instituições de ensino em estética e podologia, não menos conceituadas que a referida acima, e por palestrar nos mais importantes eventos da estética nacional, e por desenvolver pesquisas dentro de empresas nacionais, internacionais e multinacionais trabalhando para o melhor desempenho profissional com acuidade à segurança e conforto estendida aos seus clientes, e como participante do Grupo de Estudo de Laser Terapia do Instituto de Física da Universidade de São Paulo (IF-USP) com extensão ao INCOR-FMUSP e por fim, como co-autor do livro LASER EM BIOMEDICINA, a propósito de esclarecer sobre a responsabilidade legal dos profissionais que fazem uso do LBI, apesar de, como veremos adiante quando a ANVISA nos encaminha sua resposta, não termos sido consultados a respeito do assunto, me sinto na obrigação de esclarecer este tema, aos profissionais da Estética e Podologia, aos alunos da instituição em questão e de outras instituições, que já operam, ou que vão operar estes aparelhos.
Pelo estatuto da SBLMC, só pode ser membro desta Sociedade quem é médico. Os demais profissionais que se interessem em fazer parte da mesma têm que ter curso superior na saúde e não passarão de aspirantes. Quem não tiver curso superior nas áreas da saúde, não pode compor o quadro de associado, incluem-se aqui, portanto, os esteticistas e os podólogos. Isto não significa que os mesmos não possam fazer uso do LBI. Pelo contrário, estes profissionais podem freqüentar cursos promovidos pela própria SBLMC com certificado emitido por ela, só não podem associar-se.
Em relação ao Laser de Alta Potência (LAP), para alguns procedimentos todas as restrições são colocadas a profissionais que não sejam médicos ou dentistas, e para outros procedimentos somente sob responsabilidade técnica de um médico.
Da utilização do LBI, sem me aprofundar muito nas questões técnicas (podemos fazer isso em outra oportunidade, caso necessário), mas com apenas 200mW, potência esta que não é acusada diferencial de temperatura pelos receptores térmicos do paciente, mesmo assim, ocorrem efeitos não benéficos ao processo de homeostase (equilíbrio fisiológico da célula). Mas, causar danos de qualquer monta à saúde do paciente é IMPOSSÍVEL. Portanto, respeitando a potência máxima de 150mW, não há risco algum. O que pode ocorrer, então? Apenas a resposta ao tratamento pode ser refratária (quando não produz resultados).
Qual é a ressalva de suma importância? NENHUM PROFISSIONAL NÃO MÉDICO TEM CAPACIDADE LEGAL DE FAZER DIAGNÓSTICOS. Em todas as instituições que formam esteticistas e podólogos, é ensinado seus limites. Agora, após o diagnóstico médico, se houver indicação do LBI como tratamento principal ou coadjuvante e o processo a ser controlado, é de conhecimento do podólogo ou do esteticista, não há o que impeça. Se ainda não está entendendo, tratar síndromes, cânceres e correlatos, não é da alçada do esteticista e do podólogo. Nem sei se eu precisava dizer isso, mas ajuda aos que gostam de distorcer.
Muito bem, já que o nome da ANVISA estava envolvido, tomei a iniciativa de solicitar uma consulta a tal órgão. Na carta (imagem) perguntamos se a esteticista pode fazer uso do laser de baixa potência. A resposta da ANVISA não podia ser melhor, tanto na objetividade quanto na orientação. Desde já, parabéns pela presteza e eficiência.
A resposta para todo o assunto em questão encontra-se por completo no primeiro parágrafo: A ANVISA NÃO FAZ DETERMINAÇÕES QUANTO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. Esta resposta abrange todas as profissões e práticas. Portanto, não é de competência da ANVISA determinar se o profissional pode ou não pode trabalhar com o LBI.
O parágrafo seguinte não é menos importante. A ANVISA enfatiza a importância de o equipamento ter registro naquele órgão. Quero alertar aos colegas podólogos e esteticistas que os profissionais da ANVISA e da Polícia Federal, são os únicos agentes que podem entrar dentro de seus estabelecimentos para vistoriar sem qualquer permissão prévia e além disso, eles tem PODER DE POLÍCIA. Sabe o que significa isso? É bom respeitar e estar legal em tudo, equipamentos e produtos. E eu bem sei que algumas “corajosas” e por que não dizer, “desafiadoras” fábricas de equipamentos de Lasers e LEDs, fazem suas vendas sem o registro na ANVISA, e se expõem em congressos e feiras. Minha preocupação é com o profissional que adquire estes equipamentos, para a ANVISA não há justificativa, é crime inafiançável. Portanto, cuidado, preços baratos apontam para produtos de baixos perfil e qualidade, ou até mesmo a ilegalidade.
Continuando, no próximo parágrafo a ANVISA orienta a consultar ou Conselhos Regionais ou Sociedades do seguimento. Conselho Regional de estética ou de podologia não existem, pelo menos por enquanto. Mas a Sociedade Brasileira de Laser em Medicina e Cirurgia existe, e não houve nenhuma única consulta sequer por parte dos profissionais acima citados que proíbem seus alunos de se beneficiarem do estado da arte do Laser. Esta Sociedade tem reconhecimento Federal e está mais que capacitada a determinar o exercício profissional relacionado com o LBI. Não há regimento algum sobre o LBI, e por suas mais que conhecidas ações biofísicas, garantimos que estes profissionais podem fazer uso desta tão eficiente e segura terapia a Laser.
Faço aqui uma sugestão a qualquer um que venha a se aventurar em searas alheias, como foi o caso da instituição que polemizou o tema em questão, que busque maiores informações para que seja tomada a melhor decisão. Daqui de fora, pois não faço parte do corpo docente da mesma, tenho a nítida impressão que seus alunos serão os maiores prejudicados, e assim que os interessados em realizarem cursos de estética ou podologia estiverem bem esclarecidos sobre a necessidade insubstituível, indispensável e segura da Laser Terapia, então a maior prejudicada será aquela instituição. Esta é minha visão.
Por fim, meu amigos, me disponho a quem necessitar de maiores informação sobre este e outros temas relacionados ao Laser.
Reconhecendo que sempre existem melhores alternativas, a quem ainda não teve acesso a nenhuma instrução sobre laser, lembro que existem excelentes cursos de Laser Terapia em várias escolas.
Para encerrar, anuncio de primeira mão, que a Sociedade Brasileira de Laser Terapia está em vias de fato para ser promulgada, inclusive com departamento de advocacia para defender os associados em questões semelhantes. Esta Sociedade tem o apoio e reconhecimento da Sociedade Brasileira de Laser em Medicina e Cirurgia, como também da WALT (World Association for Laser Therapy ou Associação Mundial de Laser Terapia), já temos sede, estatuto, só resta fechar o quadro da diretoria. A profissional associado será devidamente capacitado a operar o LBI com cursos, seminários e congressos, e receberá um Certificado de Capacitação em Laser Terapia com carteira de associado. Assim que for realizada a assembléia institucional, terei prazer em comunicar a todos sobre nosso projeto que irá com certeza beneficiar muitos profissionais. Nosso próximo sonho é estudar a viabilização de instituir a profissão Laser Terapeuta. Não medirei esforços para isso. Para mim, vocês em primeiro lugar.
Um forte abraço a todos.
Atenciosamente,
Dr. Ricardo W. Trajano

quinta-feira, 21 de abril de 2011

III CURSO DE PODOGERIATRIA COM ÊNFASE EM LASER E LED

III Curso de Podogeriatria com Ênfase em Terapia Fotodinâmica
Dias 03 e 04 de Dezembro de 2011 - Local: Centro Médico MAB - Medical Arts Building
Rua da Paz, 195 – Curitiba\Pr F: (oxx41) 3352 8135
Apoios científicos: Fundação de Apoio e Valorização do Idoso -  Hospital da Cruz Vermelha Filial PR 


OBJETIVOS:
O curso visa fornecer formação especializada no atendimento de pacientes idosos, incluindo expectativa de vida dos idosos, atuação em equipes médicas geriátricas e gerontológicas, noções de curativos especiais em úlceras, fisiologia da cicatrização, doenças das unhas e dermatológicas comuns em geriatria, efeitos primários e secundários do uso do laser e led em cicatrização, onicomicoses, etc.
     
Professores Convidados:

Prof. Dr Maurílio José Pinto - Médico Geriatra, Especialização em Gerontologia pela Charles Foix et Hospital Pitiè (França), Especialização e  Mestre em Cardiologia pela UFPR, Instituidor da  Fundação de Apoio e Valorização do Idoso - FAVI, Fundador do Instituto e Geriatria  e Gerontologia do Paraná - IGGPR,  Professor adjunto do Centro Universitário Positivo e Professor Convidado do Centro de Estudos e Pesquisas Sobre Envelhecimento  Humano
Prof. Dr Antônio L.  Mainieri - Psicólogo Clínico, Membro do IGGPR, Formado Pela Universidade Tuiutí do PR, Especialista em Gerontologia e Professor em Diversos Cursos de Especialização
Prof. Pdgo Adelcio José Cordeiro - Docente do Curso Téc. em Podologia do Instituto  Filadélfia(Londrina e Curitiba,PR), Curso de Capacitação em Pés  Diabéticos Pela Fundação Pró – Renal Brasil, Curso de Podologia Clínica e Pés Diabéticos Pela Escola Universitária de Tecnologia Médica(Montevideo, Uruguay), Acadêmico de Pedagogia e  Membro da FAVI
Prof. Pdgo Armando Bega Coordenador e Professor do Curso de Graduação em Podologia da Universidade Anhembi Morumbi, SP,  Graduação em Enfermagem Pela UNINOVE, SP,  Especialista em Podiatria Clínica, UNIFESP, Mestrando em Educação Física Pela Universidade São Judas Tadeu,  Presidente e Instituidor da Sociedade Científica de  Podologia do Brasil - SCPB, Presidente do SIMPOESP - Sindicato dos Podólogos do Estado de SP, Autor dos livros “ Tratado de Podologia e Podologia Clínica, entre Outros”. Organizador da I e  XVI Jornada Internacional de Podologia
Profª Enfª Leila Abraão, Enfermeira Especialista em Feridas ( Estomaterapeuta, Puc\Pr ), Consultora em Curativos Especiais
Profª Drª Agueda Mª W. Barreto – Médica Dermatologista, Formada Pela UFPR, Mestre em  Medicina Interna Pela universidade Federal Fluminense, Professora do Departamento de Clínica Médica – Disciplina de Dermatologia - UFPR, Membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia
Engº Carlos Eduardo Zamboni Engenheiro Mecatrônico – Universidade Paulista/ SP; Pós Graduado em Medicina Ortomolecular e Física Quântica – Escola Paulista de Medicina -SP


EM 2012, ESTAREMOS LANÇANDO O IV CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM PODOGERIATRIA E GERONTOLOGIA, COM FOCO NA ABORDAGEM MULTIPROFISSIONAL DA ONICOCRIPTOSE, DENTRO DE UMA VISÃO CLÍNICA.

ESPERAMOS POR VOCÊS !!